HABEAS CORPUS_1608

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCapitão Francisco Augusto das Chagas (paciente)
dc.date.accessioned2025-11-28T17:17:48Z
dc.date.available2025-11-28T17:17:48Z
dc.date.issued1901-10-05
dc.descriptionCompetencia do juiz de secção do Districto Federal para conhecer do habeas corpus impetrado por individuo preso administrativamente no Estado do Rio, por ordem do Ministro da Fazenda, e por crime que se diz alli praticado, mas já recolhido a prisão no Districto Federal. O que se deve entender por alcance verificado segundo as leis da Fazenda, que legitima a Competencia do Governo e seus agentes para ordenarem a prisão de todo e qualquer responsavel pelos dinheiros e valores pertencentes á Fazenda Federal.pt_BR
dc.description.abstractCompetência do juiz de seção do Distrito Federal para conhecer do habeas corpus impetrado por indivíduo preso administrativamente no Estado do Rio, por ordem do Ministro da Fazenda, e por crime que se diz ali praticado, mas já recolhido a prisão no Distrito Federal. O que se deve entender por alcance verificado segundo as leis da Fazenda, que legitima a competência do Governo e seus agentes para ordenarem a prisão de todo e qualquer responsável pelos dinheiros e valores pertencentes à Fazenda Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 421-423, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1608
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10804
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1608pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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