HABEAS CORPUS_1608

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Supremo Tribunal Federal

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Competência do juiz de seção do Distrito Federal para conhecer do habeas corpus impetrado por indivíduo preso administrativamente no Estado do Rio, por ordem do Ministro da Fazenda, e por crime que se diz ali praticado, mas já recolhido a prisão no Distrito Federal. O que se deve entender por alcance verificado segundo as leis da Fazenda, que legitima a competência do Governo e seus agentes para ordenarem a prisão de todo e qualquer responsável pelos dinheiros e valores pertencentes à Fazenda Federal.

Descrição

Competencia do juiz de secção do Districto Federal para conhecer do habeas corpus impetrado por individuo preso administrativamente no Estado do Rio, por ordem do Ministro da Fazenda, e por crime que se diz alli praticado, mas já recolhido a prisão no Districto Federal. O que se deve entender por alcance verificado segundo as leis da Fazenda, que legitima a Competencia do Governo e seus agentes para ordenarem a prisão de todo e qualquer responsavel pelos dinheiros e valores pertencentes á Fazenda Federal.

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Citação

O Direito, v.29, n.86, p. 421-423, 1901.

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