RECURSO CRIME_9

Resumo

Conexidade de crimes: questões de competência de juízo. Quando se dá a conexidade pessoal nos termos do art. 62 § 1 do Cód. do Proc. Crim. do Estado de Goyaz: privilégio de foro ratione personae. O nosso sistema de codelinquência legal comporta o co-mandato sucessivo: inteligência do art. 18, § 2.º do Código Penal.

Descrição

Connexidade de crimes: questões de competencia de juizo. Quando se dá a connexidade pessoal nos termos do art. 62 § 1 do Cod. do Proc. Crim. do Estado de Goyaz: privilegio de fôro ratione personae. O nosso systema de co-delinquencia legal comporta o co-mandato sucessivo: intelligencia do art. 18, § 2.º do Codigo Penal.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.38, n.113, p. 442-446, 1910.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por