CARTA TESTEMUNHAVEL_907

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Estado da Bahia (testemunhante); Pereira & Comp. (testemunhados)
dc.date.accessioned2026-02-12T17:40:27Z
dc.date.available2026-02-12T17:40:27Z
dc.date.issued1907-04-06
dc.descriptionCabe aggravo, com fundamento em damno irreparavel, do despacho que conceder mandado prohibitorio para garantia da venda de bilhetes de loterias, sem o pagamento dos impostos legaes. Loteria é jogo e seus bilhetes não são mercadorias: Os Estados podem, respeitada a lei federal, abolil-o, obstal-o ou restingil-o nos limites dos respectivos territorios.pt_BR
dc.description.abstractCabe agravo, com fundamento em dano irreparável, do despacho que conceder mandado proibitório para garantia da venda de bilhetes de loterias, sem o pagamento dos impostos legais. Loteria é jogo e seus bilhetes não são mercadorias: Os Estados podem, respeitada a lei federal, aboli-lo, obstá-lo ou restringi-lo nos limites dos respectivos territórios.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 503-504, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherCARTA TESTEMUNHAVEL_907
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12385
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCARTA TESTEMUNHAVEL_907pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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