APELACAO CIVEL_1893_03_22

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Josepha Alves de Jesus (apelante); Juvencio Soares Villela e sua mulher (apelados)
dc.contributor.otherMinistro participante: Francisco Xavier Paes Barreto
dc.date.accessioned2025-10-23T15:30:57Z
dc.date.available2025-10-23T15:30:57Z
dc.date.issued1893-03-22
dc.descriptionA propositura da acção de reivindicação exclue o uso dos interdictos, possessorios. Não estando as terras divididas, havendo entre ellas confusão de limites, não é possivel conceder manutenção de pose contra os co-possuidores de taes terras, sem que a divisão se faça, ou por meio da acção communi dividundo, si estão pro indiviso ou por meio de acção finium regundorum, si, apenas, ha confusão de limites.pt_BR
dc.description.abstractA propositura da ação de reivindicação exclui o uso dos interditos, possessórios. Não estando as terras divididas, havendo entre elas confusão de limites, não é possível conceder manutenção de pose contra os copossuidores de tais terras, sem que a divisão se faça, ou por meio da ação communi dividundo, se estão pro indiviso ou por meio de ação finium regundorum, se, apenas, há confusão de limites.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.26, n.76, p. 538-541, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1893_03_22
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9830
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectInterdito Possessório
dc.subjectPosse
dc.subjectDivisão
dc.titleAPELACAO CIVEL_1893_03_22pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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