APELACAO CIVEL_1893_03_22

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A propositura da ação de reivindicação exclui o uso dos interditos, possessórios. Não estando as terras divididas, havendo entre elas confusão de limites, não é possível conceder manutenção de pose contra os copossuidores de tais terras, sem que a divisão se faça, ou por meio da ação communi dividundo, se estão pro indiviso ou por meio de ação finium regundorum, se, apenas, há confusão de limites.

Descrição

A propositura da acção de reivindicação exclue o uso dos interdictos, possessorios. Não estando as terras divididas, havendo entre ellas confusão de limites, não é possivel conceder manutenção de pose contra os co-possuidores de taes terras, sem que a divisão se faça, ou por meio da acção communi dividundo, si estão pro indiviso ou por meio de acção finium regundorum, si, apenas, ha confusão de limites.

Palavras-chave

Interdito Possessório, Posse, Divisão

Citação

O Direito, v.26, n.76, p. 538-541, 1898.

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