APELACAO CRIME_1875_07_27
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A pena por motivo de reincidência só aplica-se, tendo sido o réu já condenado por delito da mesma natureza
Descrição
A pena por motivo de reincidencia só applica-se, tendo sido o réo já condemnado por delicto da mesma natureza
Palavras-chave
Pena, Reincidência, Condenação, Prisão, Multa, Brasil. Código criminal (1830) Art 00016 Par 03
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 559-560
