RECURSO DE HABEAS CORPUS_2333

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

A legislação do Estado do Rio Grande do Sul não admite 2º apelação de decisão do júri, com fundamento em ter sido a sentença absolutória contraria a evidencia das provas dos autos. Inteligência dos artigos 494 e 525 do Código do Processo do dito Estado.

Descrição

A legislação do Estado do Rio Grande do Sul não admitte 2º appellação de decisão do jury, com fundamento em ter sido a sentença absolutoria contraria á evidencia das provas dos autos. Intelligencia dos artigos 494 e 525 do Codigo do Processo do dito Estado.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.34, n.100, p. 271-299, 1906.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por