RECURSO DE HABEAS CORPUS_2333
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A legislação do Estado do Rio Grande do Sul não admite 2º apelação de decisão do júri, com fundamento em ter sido a sentença absolutória contraria a evidencia das provas dos autos. Inteligência dos artigos 494 e 525 do Código do Processo do dito Estado.
Descrição
A legislação do Estado do Rio Grande do Sul não admitte 2º appellação de decisão do jury, com fundamento em ter sido a sentença absolutoria contraria á evidencia das provas dos autos. Intelligencia dos artigos 494 e 525 do Codigo do Processo do dito Estado.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.100, p. 271-299, 1906.
