RECURSO EXTRADORDINARIO_107

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é caso de recurso extraordinário a decisão proferida pela autoridade judiciaria estadual, em ação ordinária de nulidade do registro de marca de fábrica, declarando não ser a marca registrada dos réus idêntica à do autor, havendo, pelo contrário, diferenças profundas entre ambas, visto ser a questão da competência da justiça estadual, e ter sido por esta decidida, sem que fosse declarado válido ou inválido nenhum tratado ou convenção, e sem haver-se questionado ou decidido ser ou não aplicável à espécie qualquer lei federal.

Descrição

Não é caso de recurso extraordinario a decisão proferida pela autoridade judiciaria estadoal, em acção ordinaria de nullidade do registro de marca de fabrica, declarando não ser a marca registrada dos réos identica á do autor, havendo, pelo contrario, differenças profundas entre ambas, visto ser a questão da competencia da justiça estadoal, e ter sido por esta decidida, sem que fosse declarado valido ou invalido nenhum tratado ou convenção, e sem haver-se questionado ou decidido ser ou não applicavel á especie qualquer lei federal.

Palavras-chave

Nulidade, Registro de marca

Citação

O Direito, v.25, n.73, p. 530-531, 1897.

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