RECURSO EXTRAORDINARIO_576

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMiguel Leonidas (recorrente)
dc.date.accessioned2026-03-16T20:37:27Z
dc.date.available2026-03-16T20:37:27Z
dc.date.issued1912-08-07
dc.descriptionA liberdade profissional, assegurada pelo artigo 72 § 24 da Constituição, não é incompativel com a exigencía de provas de habilitação para o exercicio das profissões. Privilegio dos titulos ou diplomas academicos. Competencia dos Estados da União para estabelecerem multas garantidoras da execução de suas leis.pt_BR
dc.description.abstractA liberdade profissional, assegurada pelo artigo 72 § 24 da Constituição, não é incompatível com a exigência de provas de habilitação para o exercício das profissões. Privilégio dos títulos ou diplomas acadêmicos. Competência dos Estados da União para estabelecerem multas garantidoras da execução de suas leis.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 530-532, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_576
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13708
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_576pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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