RECURSO EXTRAORDINARIO_576
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A liberdade profissional, assegurada pelo artigo 72 § 24 da Constituição, não é incompatível com a exigência de provas de habilitação para o exercício das profissões. Privilégio dos títulos ou diplomas acadêmicos. Competência dos Estados da União para estabelecerem multas garantidoras da execução de suas leis.
Descrição
A liberdade profissional, assegurada pelo artigo 72 § 24 da Constituição, não é incompativel com a exigencía de provas de habilitação para o exercicio das profissões. Privilegio dos titulos ou diplomas academicos. Competencia dos Estados da União para estabelecerem multas garantidoras da execução de suas leis.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 530-532, 1912.
