RECURSO EXTRAORDINARIO_576

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

A liberdade profissional, assegurada pelo artigo 72 § 24 da Constituição, não é incompatível com a exigência de provas de habilitação para o exercício das profissões. Privilégio dos títulos ou diplomas acadêmicos. Competência dos Estados da União para estabelecerem multas garantidoras da execução de suas leis.

Descrição

A liberdade profissional, assegurada pelo artigo 72 § 24 da Constituição, não é incompativel com a exigencía de provas de habilitação para o exercicio das profissões. Privilegio dos titulos ou diplomas academicos. Competencia dos Estados da União para estabelecerem multas garantidoras da execução de suas leis.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 530-532, 1912.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por