HABEAS CORPUS_1885_12_07
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Habeas corpus concede-se ao africano, que, importado depois da Lei do 7 de novembro do 1831, é tido em cativeiro.
Descrição
Habeas corpus concede-se ao africano, que, importado depois da lei do 7 de novembro do 1831, é tido em captiveiro.
Palavras-chave
Habeas corpus, Escravo, Liberdade individual, Brasil. Lei Feijó (1831), Brasil. Lei de 7 de novembro de 1831
Citação
O Direito, v.15, n.43, p. 431-432, 1887.
