HABEAS CORPUS_1885_12_07

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Supremo Tribunal de Justiça

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Habeas corpus concede-se ao africano, que, importado depois da Lei do 7 de novembro do 1831, é tido em cativeiro.

Descrição

Habeas corpus concede-se ao africano, que, importado depois da lei do 7 de novembro do 1831, é tido em captiveiro.

Palavras-chave

Habeas corpus, Escravo, Liberdade individual, Brasil. Lei Feijó (1831), Brasil. Lei de 7 de novembro de 1831

Citação

O Direito, v.15, n.43, p. 431-432, 1887.

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