RECURSO ELEITORAL_2553

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo (recorrente); José Honorio de Siqueira (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Custodio Manoel da Silva Guimarães (presidente interino); Chaves; Silva; Frederico Augusto Alves de Brito; Alves de Brito; Gomes Guimarães; P. Camargo.
dc.date.accessioned2023-11-17T13:21:14Z
dc.date.available2023-11-17T13:21:14Z
dc.date.issued1885-11-20
dc.descriptionÉ nulla a avaliação: 1. quando os titulos de propriedade não estão devidamente legalisados; 2. quando a avaliação é feita á revelia do promotor publico; 3. quando a sentença da homologação é proferida fora do prazo legal.pt_BR
dc.description.abstractÉ nula a avaliação: 1. quando os títulos de propriedade não estão devidamente legalizados; 2. quando a avaliação é feita à revelia do promotor público; 3. quando a sentença da homologação é proferida fora do prazo legal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.43, p. 235, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO ELEITORAL_2553
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5801
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectRecurso eleitoralpt_BR
dc.subjectAvaliaçãopt_BR
dc.subjectImóvelpt_BR
dc.subjectPromotor públicopt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_2553pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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