RECURSO ELEITORAL_2553

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

É nula a avaliação: 1. quando os títulos de propriedade não estão devidamente legalizados; 2. quando a avaliação é feita à revelia do promotor público; 3. quando a sentença da homologação é proferida fora do prazo legal.

Descrição

É nulla a avaliação: 1. quando os titulos de propriedade não estão devidamente legalisados; 2. quando a avaliação é feita á revelia do promotor publico; 3. quando a sentença da homologação é proferida fora do prazo legal.

Palavras-chave

Recurso eleitoral, Avaliação, Imóvel, Promotor público, Prazo, Sentença

Citação

O Direito, v.15, n.43, p. 235, 1887.

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