AGRAVO DE PETICAO_1884_07_04

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorHerm Petersen & Cª (agravantes); Juízo do comércio (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente); Gonçalves Pires; João Antonio de Araujo Freitas Henriques; Pires Ferreira
dc.date.accessioned2023-04-04T19:21:18Z
dc.date.available2023-04-04T19:21:18Z
dc.date.issued1884-07-04
dc.descriptionO juiz póde mandar entregar ao devedor bens dados em penhor e·excutidos pelo meio competente, cumprindo um acordão que mandou levantar o arresto feito em ditos bens, antes de iniciada a acção de excussão de penhor. O depositario particular dos penhores excutidos póde entregal-os á pessoa diversa da declarada no mandado do juiz expedido para levantar o mesmo arrestopt_BR
dc.description.abstractO juiz pode mandar entregar ao devedor bens dados em penhor e excutidos pelo meio competente, cumprindo um acórdão que mandou levantar o arresto feito em ditos bens, antes de iniciada a ação de excussão de penhor. O depositário particular dos penhores excutidos pode entregá-los à pessoa diversa da declarada no mandado do juiz expedido para levantar o mesmo arrestopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.35, 1884, p. 256-262pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE PETICAO_1884_07_04
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5093
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectBenspt_BR
dc.subjectArrestopt_BR
dc.subjectDepositáriopt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00279pt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1884_07_04pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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