AGRAVO DE PETICAO_1884_07_04
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O juiz pode mandar entregar ao devedor bens dados em penhor e excutidos pelo meio competente, cumprindo um acórdão que mandou levantar o arresto feito em ditos bens, antes de iniciada a ação de excussão de penhor. O depositário particular dos penhores excutidos pode entregá-los à pessoa diversa da declarada no mandado do juiz expedido para levantar o mesmo arresto
Descrição
O juiz póde mandar entregar ao devedor bens dados em penhor e·excutidos pelo meio competente, cumprindo um acordão que mandou levantar o arresto feito em ditos bens, antes de iniciada a acção de excussão de penhor. O depositario particular dos penhores excutidos póde entregal-os á pessoa diversa da declarada no mandado do juiz expedido para levantar o mesmo arresto
Palavras-chave
Penhora, Bens, Arresto, Depositário, Brasil. Código comercial (1850) Art 00279
Citação
O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 256-262
