APELACAO CRIME_1896_10_02
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É nulo o julgamento por serem contraditórias e antinômicas as respostas dadas pelo conselho de sentença aos quesitos propostos – quando reconhece achar-se o réu em estado de completa privação de sentidos e de inteligência no ato de cometer o crime e ao mesmo tempo reconhece ter o réu praticado esse mesmo crime em legítima defesa própria.
Descrição
É nullo o julgamento por serem contradictorias e antinomicas as respostas dadas pelo conselho de sentença aos quesitos propostos – quando reconhece achar-se o réo em estado de completa privação de sentidos e de intelligencia no acto de commetter o crime e ao mesmo tempo reconhece ter o réo praticado esse mesmo crime em legitima defeza propria.
Palavras-chave
Julgamento, Réu, Legítima defesa, Inimputabilidade
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 245-246, 1898.
