CONFLITO DE JURISDICAO_250
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Entre o Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da 2.ª Vara e o Supremo Tribunal Militar | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-12T16:00:20Z | |
| dc.date.available | 2026-03-12T16:00:20Z | |
| dc.date.issued | 1911-09-23 | |
| dc.description | Os militares condemnados por crimes militares não são considerados como paisanos durante o tempo em que estão cumprindo a pena, embora esta importe na sua exclusão do serviço militar. É crime militar aquelle que fôr commettido por um paisano em fortalezas, quarteis ou estabelecimentos militares. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Os militares condenados por crimes militares não são considerados como paisanos durante o tempo em que estão cumprindo a pena, embora esta importe na sua exclusão do serviço militar. É crime militar aquele que for cometido por um paisano em fortalezas, quartéis ou estabelecimentos militares. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.40, n.118, p. 505-508, 1912. | pt_BR |
| dc.identifier.other | CONFLITO DE JURISDICAO_250 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13571 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | CONFLITO DE JURISDICAO_250 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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