CONFLITO DE JURISDICAO_250

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEntre o Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da 2.ª Vara e o Supremo Tribunal Militar
dc.date.accessioned2026-03-12T16:00:20Z
dc.date.available2026-03-12T16:00:20Z
dc.date.issued1911-09-23
dc.descriptionOs militares condemnados por crimes militares não são considerados como paisanos durante o tempo em que estão cumprindo a pena, embora esta importe na sua exclusão do serviço militar. É crime militar aquelle que fôr commettido por um paisano em fortalezas, quarteis ou estabelecimentos militares.pt_BR
dc.description.abstractOs militares condenados por crimes militares não são considerados como paisanos durante o tempo em que estão cumprindo a pena, embora esta importe na sua exclusão do serviço militar. É crime militar aquele que for cometido por um paisano em fortalezas, quartéis ou estabelecimentos militares.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 505-508, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_250
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13571
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_250pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
CONFLITO DE JURISDICAO_250.pdf
Tamanho:
169.16 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
CONFLITO DE JURISDICAO_250

Coleções