EMBARGOS_252

dc.contributor.authorLeite, Pereira
dc.contributor.authorO General Francisco de Paula Pereira Fortes e outros (embargantes); A Câmara Municipal de Corumbá (embargada)
dc.date.accessioned2026-02-25T19:38:19Z
dc.date.available2026-02-25T19:38:19Z
dc.date.issued1908-02-07
dc.descriptionA emphyteuse só cáe em commisso nos casos expressamente declarados em lei ou no contracto de constituição de fôro ou emphyteuse. O commisso só póde ser decretado pelo Poder Judiciario em acção competente. O emphyteuta póde reter o immovel aforado e garantir sua posse por meio das competentes acções.pt_BR
dc.description.abstractA enfiteuse só cai em comisso nos casos expressamente declarados em lei ou no contrato de constituição de foro ou enfiteuse. O comisso só pode ser decretado pelo Poder Judiciário em ação competente. O enfiteuta pode reter o imóvel aforado e garantir sua posse por meio das competentes ações.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 84-86, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS_252
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12855
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS_252pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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