HABEAS CORPUS_2187
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Dr. Saturnino de Mattos (paciente) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-18T19:50:57Z | |
| dc.date.available | 2025-12-18T19:50:57Z | |
| dc.date.issued | 1904-07-27 | |
| dc.description | A Justiça Federal é, ex vi da Constituição, a competente para conhecer de quaesquer causas, cíveis ou criminaes, em que a União for interessada. Intelligencia do art. 60 lettra c da Constituição Federal; do arts. 24 lettra a, 40 e 15 lettra d, do Decr. 848, de 1890; 20 e 33 da lei 221, de 1894; e da lei 515 de 3 de Novembro de 1898. Devem ser processados no Juizo Federal e julgados no Jury Federal os crimes de furto contra a propriedade da União. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A Justiça Federal é, ex vi da Constituição, a competente para conhecer de quaisquer causas, cíveis ou criminais, em que a União for interessada. Inteligência do art. 60 letra c da Constituição Federal; do arts. 24 letra a, 40 e 15 letra d, do Decr. 848, de 1890; 20 e 33 da lei 221, de 1894; e da lei 515 de 3 de novembro de 1898. Devem ser processados no Juízo Federal e julgados no Júri Federal os crimes de furto contra a propriedade da União. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.32, n.95, p. 154-169, 1904. | pt_BR |
| dc.identifier.other | HABEAS CORPUS_2187 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11482 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | HABEAS CORPUS_2187 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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