HABEAS CORPUS_2187
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
A Justiça Federal é, ex vi da Constituição, a competente para conhecer de quaisquer causas, cíveis ou criminais, em que a União for interessada. Inteligência do art. 60 letra c da Constituição Federal; do arts. 24 letra a, 40 e 15 letra d, do Decr. 848, de 1890; 20 e 33 da lei 221, de 1894; e da lei 515 de 3 de novembro de 1898. Devem ser processados no Juízo Federal e julgados no Júri Federal os crimes de furto contra a propriedade da União.
Descrição
A Justiça Federal é, ex vi da Constituição, a competente para conhecer de quaesquer causas, cíveis ou criminaes, em que a União for interessada. Intelligencia do art. 60 lettra c da Constituição Federal; do arts. 24 lettra a, 40 e 15 lettra d, do Decr. 848, de 1890; 20 e 33 da lei 221, de 1894; e da lei 515 de 3 de Novembro de 1898. Devem ser processados no Juizo Federal e julgados no Jury Federal os crimes de furto contra a propriedade da União.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.95, p. 154-169, 1904.
