AGRAVO_3557

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCredores do Banco União de S. Carlos (agravantes); Os syndicos da liquidação forçada do mesmo Banco (agravados)
dc.date.accessioned2025-12-17T19:19:25Z
dc.date.available2025-12-17T19:19:25Z
dc.date.issued1903-08-03
dc.descriptionAggravo por damno de difficilima e dispendiosa reparação. A Commissão dos syndicos provisorios nas liquidações forçadas e proporcional aos valores em joias, dinheiros, bens moveis e semoventes com exclusão dos bens de raiz e das dividas activas. Os syndicos provisorios têm commissão quando são nomeados definitivos? A quem compete legislar sobre fallencias, á União ou aos Estados?pt_BR
dc.description.abstractAgravo por dano de dificílima e dispendiosa reparação. A Comissão dos síndicos provisórios nas liquidações forçadas e proporcional aos valores em joias, dinheiros, bens moveis e semoventes com exclusão dos bens de raiz e das dividas ativas. Os síndicos provisórios têm comissão quando são nomeados definitivos? A quem compete legislar sobre falências, a União ou aos Estados?pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.94, p. 242-253, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_3557
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11382
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_3557pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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