AGRAVO_3557
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Agravo por dano de dificílima e dispendiosa reparação. A Comissão dos síndicos provisórios nas liquidações forçadas e proporcional aos valores em joias, dinheiros, bens moveis e semoventes com exclusão dos bens de raiz e das dividas ativas. Os síndicos provisórios têm comissão quando são nomeados definitivos? A quem compete legislar sobre falências, a União ou aos Estados?
Descrição
Aggravo por damno de difficilima e dispendiosa reparação. A Commissão dos syndicos provisorios nas liquidações forçadas e proporcional aos valores em joias, dinheiros, bens moveis e semoventes com exclusão dos bens de raiz e das dividas activas. Os syndicos provisorios têm commissão quando são nomeados definitivos? A quem compete legislar sobre fallencias, á União ou aos Estados?
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.94, p. 242-253, 1904.
