APELACAO CRIME_1876_03_31
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Há nulidade no julgamento quando uma das testemunhas indicadas na petição inicial é substituída por outra, a mandado do juiz formador da culpa ex-officio; e o indiciado não é citado, sendo o seu crime afiançável, e não constando que estivesse fora do distrito da culpa
Descrição
Ha nullidade no julgamento quando uma das testemunhas indicadas na petição inicial é substituida por outra, á mandado do Juiz formador da culpa ex-officio; e o indiciado não é citado, sendo o seu crime afiançável, e não constando que estivesse fora do districto da culpa
Palavras-chave
Nulidade, Julgamento, Testemunha, Petição inicial, Substituição, Crime afiançável
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 98-99
