APELACAO CIVEL_4806

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Supremo Tribunal de Justiça

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Ao africano, escravo, incumbe provar concludentemente que foi importado depois da lei de 7 de novembro de 1831, para gozar do favor da referida lei – Prova resultante da matrícula sobre a idade do africano

Descrição

Ao africano, escravo, incumbe provar concludentemente que foi importado depois da lei de 7 de Novembro de 1831, para gozar do favor da referida lei – Prova resultante da matricula sobre a idade do africano

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Etnologia – África, Brasil. Lei Feijó (1831), Brasil. Lei de 7 de novembro de 1831

Citação

O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 556-559

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