APELACAO CIVEL_4806
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Ao africano, escravo, incumbe provar concludentemente que foi importado depois da lei de 7 de novembro de 1831, para gozar do favor da referida lei – Prova resultante da matrícula sobre a idade do africano
Descrição
Ao africano, escravo, incumbe provar concludentemente que foi importado depois da lei de 7 de Novembro de 1831, para gozar do favor da referida lei – Prova resultante da matricula sobre a idade do africano
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Etnologia – África, Brasil. Lei Feijó (1831), Brasil. Lei de 7 de novembro de 1831
Citação
O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 556-559
