REVISTA CIVEL_10392

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Supremo Tribunal de Justiça

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O litigante casado com uma viúva quinquagenária, com filhos, se falece, não o seu pai, mas sim sua viúva é quem deve habilitar-se para seguir com o feito. Nulidades do julgamento: a) por não constar da nomeação de tutor ad hoc, e não estar o juramento deste autenticado pelo juiz; b) por se admitir oposição em caso de assistência; c) por não ter visto os autos um desembargador que, aliás, assinou o acórdão.

Descrição

O litigante casado com uma viúva quinquagenaria, com filhos, si fallece, não o seu pai, mas sim sua viuva é quem deve habilitar-se para seguir com o feito. NuIlidades do Julgamento: a) por não constar da nomeação de tutor ad hoc, e não estar o juramento deste autenticado pelo juiz; b) por se admittir opposição em caso de assistência; c) por não ter visto os autos um dezembargador que, alias, assignou o acordão.

Palavras-chave

Dívida, Pagamento, Falecimento, Litigante

Citação

O Direito, v.14, n.39 p. 197-202, 1886.

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