APELACAO CIVEL_7

Resumo

Competência de Juízo para conhecer da questão de manutenção de posse de uma Igreja, movida pelo respectivo prelado, estando a Igreja inscrita como próprio nacional. Dá-se agravo e não apelação da decisão proferida sobre esse incidente. Inteligência do art. 337 do Decreto n. 848 de 11 de outubro de 1890.

Descrição

Competencia de Juizo para conhecer da questão de manutenção de posse do uma Igreja, movida pelo respectivo prelado, estando a Igreja inscripta como proprio nacional. Dá-se aggravo e não appellação da decisão proferida sobre esse incidente. Intelligencia do art. 337 do Decreto n. 848 de 11 de Outubro de 1890.

Palavras-chave

Competência, Juízo, Posse, Igreja, Agravo, Apelação, Decreto n. 848, de 11 de outubro de 1890

Citação

O Direito, v.20, n.59, p. 589-600, 1892.

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