APELACAO COMERCIAL_1483

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCerdeira & Maços (apelantes); Leoncio & Mello (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); João Baptista Gonçalves Campos (Visconde de Jarí); Azevedo; Luiz Carlos de Paiva Teixeira
dc.date.accessioned2021-05-14T13:35:11Z
dc.date.available2021-05-14T13:35:11Z
dc.date.issued1877-11-23
dc.descriptionO contracto de fretamento, em que não interveio corretor ou tabellião, só obriga ás proprias partes; não dá, por tanto, acção contra o consignatario das mercadorias transportadas no navio fretadopt_BR
dc.description.abstractO contrato de fretamento, em que não interveio corretor ou tabelião, só obriga as próprias partes; não dá, por tanto, ação contra o consignatário das mercadorias transportadas no navio fretadopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.14, 1877, p. 762-784pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO COMERCIAL_1483
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2813
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectMadeira de construçãopt_BR
dc.subjectFrete marítimopt_BR
dc.subjectEmbarcaçãopt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00100, Art 00109, Art. 00527, Art 00568, Art 00569, Art 00622pt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_1483pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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