APELACAO COMERCIAL_1483

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Supremo Tribunal de Justiça

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O contrato de fretamento, em que não interveio corretor ou tabelião, só obriga as próprias partes; não dá, por tanto, ação contra o consignatário das mercadorias transportadas no navio fretado

Descrição

O contracto de fretamento, em que não interveio corretor ou tabellião, só obriga ás proprias partes; não dá, por tanto, acção contra o consignatario das mercadorias transportadas no navio fretado

Palavras-chave

Penhora, Madeira de construção, Frete marítimo, Embarcação, Embargos, Brasil. Código comercial (1850) Art 00100, Art 00109, Art. 00527, Art 00568, Art 00569, Art 00622

Citação

O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 762-784

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