REVISTA CIVEL_9067

dc.contributor.authorValdetaro, Manoel de Jesus
dc.contributor.authorA companhia Draynage (recorrente); Antomo Gomes Netto (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel de Jesus Valdetaro (relator); Francisco Maria de Freitas e Albuquerque; (revisor); Antonio da Costa Pinto (revisor)
dc.date.accessioned2021-03-01T01:26:52Z
dc.date.available2021-03-01T01:26:52Z
dc.date.issued1877-05-12
dc.description1. Embargo feito em apolices de divida provincial, que o devedor tem de receber da tesouraria; 2. Requisitos para o embargo ou arresto ter lugar – Intelligencia da Ord. Liv. 3. Tit. 31; 3. Na sustentação dos embargos ao acordão não é admissivel a juncção de documentopt_BR
dc.description.abstract1. Embargo feito em apólices de dívida provincial, que o devedor tem de receber da tesouraria; 2. Requisitos para o embargo ou arresto ter lugar – Inteligência da Ord. Liv. 3º, Tit. 31; 3. Na sustentação dos embargos ao acordão não é admissível a junção de documentopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.13, 1877, p. 281-299pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9067
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2692
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectApólicept_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectArrestopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9067pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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