APELACAO COMERCIAL_1895_02_02
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A estadia e sobre estadia de navio são obrigações assessorias do frete, cabendo, portanto, para pagamento delas o processo executivo. Obrigações do afretador. Quando o preço da estadia ou sobre estadia não for mencionado na carta partida serão elas cobradas de acordo com os usos do porto em que se tenha de fazer· o carregamento ou descarregamento. É indispensável que na ação proposta fique provada a época em que começou a correr e terminou a estadia ou sobre estadia. inteligência dos arts. 308 § 1 ° do Reg. 737 de 25 de novembro de 1850 e art. 189 do dec. n. 848 de 11 de outubro de 1890.
Descrição
A estadia e sobre-estadia de navio são obrigações accessorias do frete, cabendo portanto para pagamento d'ellas o processo executivo. Obrigações do afretador. Quando o preço da estadia ou sobre-estadia não fór mencionado na carta partida serão ellas cobradas de accôrdo com os usos do porto em que se tenha de fazer o carregamento ou descarregamento. É indispensavel que na acção proposta fique provada a época em que começou a correr e terminou a estadia·ou sobre-estadia. lntelligencia dos arts. 308 § 1 ° do Reg. 737 de 25 de Novembro de 1850 e art. 189 do dec. n. 848 de 11 de Outubro de 1890.
Palavras-chave
Navio, Frete
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 383-385, 1895.
