APELACAO CIVEL_1904_12_13

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBarão de Capanema (apelante); João Manoel de Azevedo e outros (apelados)
dc.date.accessioned2025-12-19T19:50:53Z
dc.date.available2025-12-19T19:50:53Z
dc.date.issued1904-12-13
dc.descriptionHomologação de medição não póde ter lugar, sem accordo por escripto dos confrontantes. O silencio destes, quando citados, para dizerem sobre uma medição, não se póde considerar como accordo tacito com semelhante acto.pt_BR
dc.description.abstractHomologação de medição não pode ter lugar, sem acordo por escrito dos confrontantes. O silencio destes, quando citados, para dizerem sobre uma medição, não se pode considerar como acordo tácito com semelhante ato.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.96, p. 570-572, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1904_12_13
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11584
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1904_12_13pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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