APELACAO CIVEL_1904_12_13
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Homologação de medição não pode ter lugar, sem acordo por escrito dos confrontantes. O silencio destes, quando citados, para dizerem sobre uma medição, não se pode considerar como acordo tácito com semelhante ato.
Descrição
Homologação de medição não póde ter lugar, sem accordo por escripto dos confrontantes. O silencio destes, quando citados, para dizerem sobre uma medição, não se póde considerar como accordo tacito com semelhante acto.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.96, p. 570-572, 1905.
