APELACAO CIVEL_1904_12_13

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Homologação de medição não pode ter lugar, sem acordo por escrito dos confrontantes. O silencio destes, quando citados, para dizerem sobre uma medição, não se pode considerar como acordo tácito com semelhante ato.

Descrição

Homologação de medição não póde ter lugar, sem accordo por escripto dos confrontantes. O silencio destes, quando citados, para dizerem sobre uma medição, não se póde considerar como accordo tacito com semelhante acto.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.33, n.96, p. 570-572, 1905.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por