RECURSO EXTRAORDINARIO_246
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | João Alves de Freitas (recorrente); A Municipalidade de Belém no Estado do Pará (recorrida) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-05T15:25:11Z | |
| dc.date.available | 2025-12-05T15:25:11Z | |
| dc.date.issued | 1902-06-25 | |
| dc.description | Os municipios não podem crear impostos de importação sobre generos do Estado em que estão situados ou de outros Estados da União. A lei que crea taes impostos é contraria á Constituição Federal. Dá-se recurso extraordinario para o Supremo Tribunal Federal da sentença do Tribunal Estadoal que applicar a dita lei inconstitucional. Intelligencia dos arts. 7 n.2, II n.1 e 59 § 1 lettra b da Constituição. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Os municípios não podem criar impostos de importação sobre gêneros do Estado em que estão situados ou de outros Estados da União. A lei que cria tais impostos é contraria à Constituição Federal. Dá-se recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal da sentença do Tribunal Estadual que aplicar a dita lei inconstitucional. Inteligência dos arts. 7 n.2, II n.1 e 59 § 1 letra b da Constituição. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.30, n.89, p. 87-90, 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO EXTRAORDINARIO_246 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11055 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO EXTRAORDINARIO_246 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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