RECURSO EXTRAORDINARIO_246

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Alves de Freitas (recorrente); A Municipalidade de Belém no Estado do Pará (recorrida)
dc.date.accessioned2025-12-05T15:25:11Z
dc.date.available2025-12-05T15:25:11Z
dc.date.issued1902-06-25
dc.descriptionOs municipios não podem crear impostos de importação sobre generos do Estado em que estão situados ou de outros Estados da União. A lei que crea taes impostos é contraria á Constituição Federal. Dá-se recurso extraordinario para o Supremo Tribunal Federal da sentença do Tribunal Estadoal que applicar a dita lei inconstitucional. Intelligencia dos arts. 7 n.2, II n.1 e 59 § 1 lettra b da Constituição.pt_BR
dc.description.abstractOs municípios não podem criar impostos de importação sobre gêneros do Estado em que estão situados ou de outros Estados da União. A lei que cria tais impostos é contraria à Constituição Federal. Dá-se recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal da sentença do Tribunal Estadual que aplicar a dita lei inconstitucional. Inteligência dos arts. 7 n.2, II n.1 e 59 § 1 letra b da Constituição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.89, p. 87-90, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_246
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11055
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_246pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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