AGRAVO CIVEL_898
| dc.contributor.author | Mattos, Eduardo Pindahiba de | |
| dc.contributor.author | José Maria da Cunha Vasco (agravante); O Consulado Portuguez (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-06T19:45:17Z | |
| dc.date.available | 2026-02-06T19:45:17Z | |
| dc.date.issued | 1907-01-02 | |
| dc.description | Quando não póde o consulado proceder á arrecadação dos bens dos subditos de sua Nação, por ser cabivel o inventario dos mesmos bens. A presumpção resultante do art. 17 do Decr. n. 848 de 1890 cede á prova em contrario. Cabe aggravo, com fundamento em damno irreparavel, do despacho que decreta tal arrecadação: é parte legitima para interpor este recurso quem fôr testamenteiro do finado: prova desta qualidade e de que falleceu o proprietario dos bens. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Quando não pode o consulado proceder à arrecadação dos bens dos súditos de sua Nação, por ser cabível o inventário dos mesmos bens. A presunção resultante do art. 17 do Decr. n. 848 de 1890 cede à prova em contrário. Cabe agravo, com fundamento em dano irreparável, do despacho que decreta tal arrecadação: é parte legítima para interpor este recurso quem for testamenteiro do finado: prova desta qualidade e de que faleceu o proprietário dos bens. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.102, p. 308-315, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO CIVEL_898 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12091 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO CIVEL_898 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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