AGRAVO CIVEL_135

dc.contributor.authorCampos, Santos
dc.contributor.authorO Dr. curador de ausentes (agravante); O juízo de direito (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gomes (presidente); Santos Campos (relator designado, que, quanto...); Barros Pimentel Filho; Carlos Bastos (vencido: da decisão...)
dc.date.accessioned2025-10-20T17:15:05Z
dc.date.available2025-10-20T17:15:05Z
dc.date.issued1897-02-05
dc.descriptionÉ appellavel a decisão que, findo o prazo de um anno contado da arrecadação de bens de ausentes sem apparecerem herdeiros habilitados, manda vender esses bens em hasta publica, não abrindo, por conseguinte, a vacancia, e negando a devolução dos autos á justiça federal.pt_BR
dc.description.abstractÉ apelável a decisão que, findo o prazo de um ano contado da arrecadação de bens de ausentes sem aparecerem herdeiros habilitados, manda vender esses bens em hasta pública, não abrindo, por conseguinte, a vacância, e negando a devolução dos autos à justiça federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.74, p. 542-544, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_135
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9660
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPrazo
dc.subjectBens
dc.subjectHerdeiro
dc.titleAGRAVO CIVEL_135pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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