APELACAO COMERCIAL_2872

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJ. W. Coachman (apelante); Dr. C. Van Tuyl (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Leal; Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro
dc.date.accessioned2022-08-04T17:40:45Z
dc.date.available2022-08-04T17:40:45Z
dc.date.issued1882-08-22
dc.descriptionPrescripção - É interrompida pela citação para a conciliação, embora não seja a acção proposta no prazo de 30 dias - Intelligencia do art. 38 do reg. commercial n. 737pt_BR
dc.description.abstractPrescrição - É interrompida pela citação para a conciliação, embora não seja a ação proposta no prazo de 30 dias - Inteligência do art. 38 do reg. comercial n. 737pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.10, n.29, 1882, p. 438-439pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO COMERCIAL_2872
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4342
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPrescrição - interrupçãopt_BR
dc.subjectCitaçãopt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00138, Art 00453 Par 02pt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_2872pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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