APELACAO COMERCIAL_2872
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Prescrição - É interrompida pela citação para a conciliação, embora não seja a ação proposta no prazo de 30 dias - Inteligência do art. 38 do reg. comercial n. 737
Descrição
Prescripção - É interrompida pela citação para a conciliação, embora não seja a acção proposta no prazo de 30 dias - Intelligencia do art. 38 do reg. commercial n. 737
Palavras-chave
Prescrição - interrupção, Citação, Conciliação, Brasil. Código comercial (1850) Art 00138, Art 00453 Par 02
Citação
O Direito, v.10, n.29, 1882, p. 438-439
