EMBARGOS_1540
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Se o réu, vencedor, executa pelas custas o autor vencido, pode este oferecer embargos, em que articule a nulidade da sentença. Opostos embargos, em parte por nulidade e infringentes, em parte por excesso de execução, o Tribunal de segunda instância julga somente os primeiros, e manda baixar os autos à primeira instância, para o julgamento dos segundos.
Descrição
Se o réo, vencedor, executa pelas custas o autor vencido, póde este offerecer embargos, em que articule a nullidade da sentença. Oppostos embargos, em parte por nullidade e infringentes, em parte por excesso de execução, o Tribunal de segunda instancia julga sómente os primeiros, e manda baixar os autos á primeira instancia, para o julgamento dos segundos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 396-397, 1912.
