APELACAO CRIME_106

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJulio Grothe (apelante); Justiça (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Joaquim Francisco de Faria; Antonio Cerqueira Lima; C. Rocha (vencido)
dc.date.accessioned2020-04-21T19:23:45Z
dc.date.available2020-04-21T19:23:45Z
dc.date.issued1875-08-06
dc.description1. É nullo o processo de responsabilidade instaurado contra um empregado da Repartição dos Telegraphos sem que tenhão sido previamente tomadas as suas contas e liquidada a sua responsabilidade como empregado da Fazenda; 2. A audiencia de julgamento, nestes processos, é uma só e continua, á semelhança dos julgamentos perante o jurypt_BR
dc.description.abstract1. É nulo o processo de responsabilidade instaurado contra um empregado da Repartição dos Telégrafos sem que tenham sido previamente tomadas as suas contas e liquidada a sua responsabilidade como empregado da Fazenda; 2. A audiência de julgamento, nestes processos, é uma só e continua, a semelhança dos julgamentos perante o juript_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.10, 1876, p. 55-56pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CRIME_106
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2212
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectProcessopt_BR
dc.subjectCrime de responsabilidadept_BR
dc.subjectLiquidaçãopt_BR
dc.subjectAudiênciapt_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_106pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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