AGRAVO_443
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Na ação sumária especial do art. 13 da lei 221 a apelação deve ser recebida em ambos os efeitos. Inteligência do cit. art. 13 §§ 7, 11 e 12 e do art. 59 da mesma lei.
Descrição
Na acção summaria especial do art. 13 da lei 221 a appellação deve ser recebida em ambos os effeitos. Intelligencia do cit. art. 13 §§ 7, 11 e 12 e do art. 59 da mesma lei.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.90, p. 66-67, 1903.
