AGRAVO DE PETICAO_1485

Resumo

1. A ação de despejo deve ser ordinária, e a apelação recebida nos efeitos regulares; 2. No caso em que há direito à retenção por benfeitorias, a apelação da sentença que ordena o despejo tem ambos os efeitos

Descrição

1. A acção de despejo deve ser ordinaria, e a appellação recebida nos effeitos regulares; 2. No cazo em que há direito á retenção por bemfeitorias, a appellação da sentença que ordena o despejo tem ambos os efeitos

Palavras-chave

Ação de despejo, Benfeitoria, Posse da terra, Efeito suspensivo, Efeito devolutivo

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 108-112

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