AGRAVO DE PETICAO_1485
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A ação de despejo deve ser ordinária, e a apelação recebida nos efeitos regulares; 2. No caso em que há direito à retenção por benfeitorias, a apelação da sentença que ordena o despejo tem ambos os efeitos
Descrição
1. A acção de despejo deve ser ordinaria, e a appellação recebida nos effeitos regulares; 2. No cazo em que há direito á retenção por bemfeitorias, a appellação da sentença que ordena o despejo tem ambos os efeitos
Palavras-chave
Ação de despejo, Benfeitoria, Posse da terra, Efeito suspensivo, Efeito devolutivo
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 108-112
