APELACAO_3241

Resumo

1.Bens, comprados em boa fé, não podem ulteriormente ser penhorados pelo credor do vendedor executado, sob o fundamento de que a venda foi feita em fraude da execução; 2.Inscrição da hipoteca judicial é necessária para a efetividade do direito de sequela

Descrição

1.Bens, comprados em boa fé, não podem ulteriormente ser penhorados pelo credor do vendedor executado, sob o fundamento de que a venda foi feita em fraude da execução; 2.Inscripção da hypotheca judicial é necessaria para a effectividade do direito de sequela

Palavras-chave

Embargos de terceiros, Penhora, Fraude de execução, Hipoteca judiciária

Citação

O Direito, v.2, n.3, p. 59-60,1874.

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