APELACAO_3241
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1.Bens, comprados em boa fé, não podem ulteriormente ser penhorados pelo credor do vendedor executado, sob o fundamento de que a venda foi feita em fraude da execução; 2.Inscrição da hipoteca judicial é necessária para a efetividade do direito de sequela
Descrição
1.Bens, comprados em boa fé, não podem ulteriormente ser penhorados pelo credor do vendedor executado, sob o fundamento de que a venda foi feita em fraude da execução; 2.Inscripção da hypotheca judicial é necessaria para a effectividade do direito de sequela
Palavras-chave
Embargos de terceiros, Penhora, Fraude de execução, Hipoteca judiciária
Citação
O Direito, v.2, n.3, p. 59-60,1874.
