AGRAVO COMERCIAL_1893_08_23
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A sentença que determina a execução de penhor, contrato acessório feito em garantia de pagamento da obrigação ou dívida proveniente de contrato principal, compreende necessariamente o julgamento da procedência da dívida. Na espécie, se os bens empenhados não chegam para pagamento da obrigação principal a que o penhor serve de garantia, subsiste a favor do credor a expedição do mandado de penhora sobre os bens alienáveis do devedor, prosseguindo-se, portanto, nos termos da execução sem necessária sentença em nova ação.
Descrição
A sentença que determina a execuçâo de penhor, contracto accessorio feito em garantia de pagamento da obrigação ou divida proveniente de contracto principal, comprehende necessariamente o julgamento da procedencia da divida. Na especie, se os bens empenhados não chegam para pagamento da obrigação principal a que o penhor serve de garantia, subsiste a favor do credor a expedição do mandado de penhora sobre os bens alienaveis do devedor, proseguindo-se portanto nos termos da execução sem necessaria sentença em nova acção.
Palavras-chave
Penhor, Contrato
Citação
O Direito, v.22, n.64, p. 362-363, 1894.
