RECURSO EXTRAORDINARIO_466

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio Francisco Malta (recorrente); O Estado de Minas Gerais (recorrido)
dc.date.accessioned2026-02-11T19:08:21Z
dc.date.available2026-02-11T19:08:21Z
dc.date.issued1907-07-20
dc.descriptionSi o réo der bens á penhora, a falta do respectivo mandado não importa em nullidade do processo. Caracteristicos dos impostos de importação e de consumo. Inconstitucionalidade dos decretos mineiros ns. 1.768 de 1904 e 1.793 de 1905. As partes interessadas devem juntar aos autos as leis estaduaes.pt_BR
dc.description.abstractSe o réu der bens à penhora, a falta do respectivo mandado não importa em nulidade do processo. Característicos dos impostos de importação e de consumo. Inconstitucionalidade dos decretos mineiros ns. 1.768 de 1904 e 1.793 de 1905. As partes interessadas devem juntar aos autos as leis estaduais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 167-178, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_466
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12324
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_466pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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