APELACAO CIVEL_1899_06_14
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É nulidade de pleno direito, que não pôde ser retificada, a omissão nas escrituras de hipoteca da declaração de estar ou não o imóvel sujeito a qualquer responsabilidade por hipoteca legal. As palavras tabelioas de que os bens hipotecados estão desembaraçados de qualquer ônus não satisfazem a exigência da lei. A nulidade de pleno direito pôde ser alegada e pronunciada por meio de ação ou defesa; e pôde ser alegada por todos aqueles que tiverem interesse na sua declaração.
Descrição
E' nullidade de pleno direito, que não póde ser rectificada, a omissão nas escripturas de hypotheca da declaração de estar ou não o immoveI sujeito a qualquer responsabilidade por hypotheca legal. As palavras tabelliòas de que os bens hypothecados estão desembaraçados de qualquer ônus não satisfazem a exigencia da lei. A nullidade de pleno direito póde ser allegada e pronunciada por meio de acção ou defesa; e póde ser allegada por todos aquelles que tiverem interesse na sua declaração.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.83, p. 284-292, 1900.
