AGRAVOS CIVEIS_1905_12_14
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O Distrito Federal e Lourenço Mega (1º Agravo – Agravantes); D. Maria Eliza Borja Castro (1º Agravo – Agravada); D. Maria Eliza Borja Castro (2º Agravo – Agravante); Lourenço Mega (2º Agravo – Agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-05T19:40:32Z | |
| dc.date.available | 2026-02-05T19:40:32Z | |
| dc.date.issued | 1905-12-14 | |
| dc.description | O immovel desapropriado fica livre de onus real pelo só facto da desapropriação e independente do deposito do preço respectivo. Depositado o preço da desapropriação tem o desapropriante qualidade para intervir na questão de saber qual o destino a dar ao dinheiro depositado. Os arrendatarios de um predio, que tenham seus contractos garantidos pelo immovel nos termos da Ord. Liv. 4, tit. 9, têm direito a impedir que o proprietario levante o preço da desapropriação. A desapropriação resolve o arrendamento. Quaes os direitos do arrendatario de um predio desapropriado? Nos proprios autos da acção de desapropriação, o proprietario e o locatario podem discutir seus direitos ao preço pago pelo desapropriante. Para a concessão do mandado de immissão de posse a favor do desapropriante de um predio, não basta o deposito do preço da desaproção; é preciso que se faça o pagamento ao proprietario. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O imóvel desapropriado fica livre de ônus real pelo só fato da desapropriação e independente do depósito do preço respectivo. Depositado o preço da desapropriação tem o desapropriante qualidade para intervir na questão de saber qual o destino a dar ao dinheiro depositado. Os arrendatários de um prédio, que tenham seus contratos garantidos pelo imóvel nos termos da Ord. Liv. 4, tít. 9, têm direito a impedir que o proprietário levante o preço da desapropriação. A desapropriação resolve o arrendamento. Quais os direitos do arrendatário de um prédio desapropriado? Nos próprios autos da ação de desapropriação, o proprietário e o locatário podem discutir seus direitos ao preço pago pelo desapropriante. Para a concessão do mandado de emissão de posse a favor do desapropriante de um prédio, não basta o depósito do preço da desapropriação; é preciso que se faça o pagamento ao proprietário. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.34, n.101, p. 432-441, 1906. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVOS CIVEIS_1905_12_14 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12025 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVOS CIVEIS_1905_12_14 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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