AGRAVOS CIVEIS_1905_12_14

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Distrito Federal e Lourenço Mega (1º Agravo – Agravantes); D. Maria Eliza Borja Castro (1º Agravo – Agravada); D. Maria Eliza Borja Castro (2º Agravo – Agravante); Lourenço Mega (2º Agravo – Agravado)
dc.date.accessioned2026-02-05T19:40:32Z
dc.date.available2026-02-05T19:40:32Z
dc.date.issued1905-12-14
dc.descriptionO immovel desapropriado fica livre de onus real pelo só facto da desapropriação e independente do deposito do preço respectivo. Depositado o preço da desapropriação tem o desapropriante qualidade para intervir na questão de saber qual o destino a dar ao dinheiro depositado. Os arrendatarios de um predio, que tenham seus contractos garantidos pelo immovel nos termos da Ord. Liv. 4, tit. 9, têm direito a impedir que o proprietario levante o preço da desapropriação. A desapropriação resolve o arrendamento. Quaes os direitos do arrendatario de um predio desapropriado? Nos proprios autos da acção de desapropriação, o proprietario e o locatario podem discutir seus direitos ao preço pago pelo desapropriante. Para a concessão do mandado de immissão de posse a favor do desapropriante de um predio, não basta o deposito do preço da desaproção; é preciso que se faça o pagamento ao proprietario.pt_BR
dc.description.abstractO imóvel desapropriado fica livre de ônus real pelo só fato da desapropriação e independente do depósito do preço respectivo. Depositado o preço da desapropriação tem o desapropriante qualidade para intervir na questão de saber qual o destino a dar ao dinheiro depositado. Os arrendatários de um prédio, que tenham seus contratos garantidos pelo imóvel nos termos da Ord. Liv. 4, tít. 9, têm direito a impedir que o proprietário levante o preço da desapropriação. A desapropriação resolve o arrendamento. Quais os direitos do arrendatário de um prédio desapropriado? Nos próprios autos da ação de desapropriação, o proprietário e o locatário podem discutir seus direitos ao preço pago pelo desapropriante. Para a concessão do mandado de emissão de posse a favor do desapropriante de um prédio, não basta o depósito do preço da desapropriação; é preciso que se faça o pagamento ao proprietário.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 432-441, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVOS CIVEIS_1905_12_14
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12025
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVOS CIVEIS_1905_12_14pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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