DESERCAO DE APELACAO_1894_04_30

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Deserção de apelação. Os prazos para seguimento das apelações, salvas as exceções expressas na lei, não se interrompem pela superveniência das férias. Ao apelante incumbe promover o preparo e a expedição dos autos, e não ao escrivão ex-officio.

Descrição

Deserção de appellacão. Os prazos para seguimento das appellações, salvas as excepções expressas na lei, não se interrompem pela superveniencia das férias. Ao appellante incumbe promover o preparo e a expedição dos autos, e não ao escrivão ex-officio.

Palavras-chave

Prazo, Deserção

Citação

O Direito, v.24, n.69, p. 177-185, 1896.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por