DESERCAO DE APELACAO_1894_04_30
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Deserção de apelação. Os prazos para seguimento das apelações, salvas as exceções expressas na lei, não se interrompem pela superveniência das férias. Ao apelante incumbe promover o preparo e a expedição dos autos, e não ao escrivão ex-officio.
Descrição
Deserção de appellacão. Os prazos para seguimento das appellações, salvas as excepções expressas na lei, não se interrompem pela superveniencia das férias. Ao appellante incumbe promover o preparo e a expedição dos autos, e não ao escrivão ex-officio.
Palavras-chave
Prazo, Deserção
Citação
O Direito, v.24, n.69, p. 177-185, 1896.
