AGRAVO_504

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia Morro da Mina (agravante); A. Tbum (agravado)
dc.date.accessioned2025-12-16T19:17:45Z
dc.date.available2025-12-16T19:17:45Z
dc.date.issued1903-08-19
dc.descriptionO interdicto possessorio não é meio hábil para obrigar o conductor a restituir as mercadorias que transportou e que conserva sem se attribuir nenhum direito á posse dellas e só visando garantir o pagamento do frete e mais despezas.pt_BR
dc.description.abstractO interdito possessório não é meio hábil para obrigar o condutor a restituir as mercadorias que transportou e que conserva sem se atribuir nenhum direito a posse delas e só visando garantir o pagamento do frete e mais despesas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.93, p. 39-40, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_504
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11318
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_504pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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