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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O interdito possessório não é meio hábil para obrigar o condutor a restituir as mercadorias que transportou e que conserva sem se atribuir nenhum direito a posse delas e só visando garantir o pagamento do frete e mais despesas.

Descrição

O interdicto possessorio não é meio hábil para obrigar o conductor a restituir as mercadorias que transportou e que conserva sem se attribuir nenhum direito á posse dellas e só visando garantir o pagamento do frete e mais despezas.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.32, n.93, p. 39-40, 1904.

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